Perguntas frequentes

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FOTOVOLTAICOS

 

Venda á Rede Publica:  O que preciso fazer para criar uma unidades de microprodução?

Venda á Rede Publica: Quais os passos para vender energia para a rede?

Venda á Rede Publica: Como é tratada a inspecção?

Venda á Rede Publica: Quais os valores de remuneração do investimento?

Venda á Rede Publica: Quando entra em vigor a nova legislação?

Sistemas Isolados: O que devo saber para instalar um sistema solar fotovoltáico isolado.

Sistemas Isolados: Localização

Sistemas Isolados: Tipo de Sistema

Energia a uma cidade

Metas Nacionais para o Fotovoltaico

Importância dos Sistemas Fotovoltaicos em termos de Energia Primária

Tarifas

Ligações à rede de potência inferior a 100kw

Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos

Prós e Contras das centrais fotovoltaicas

Calendarização da construção de centrais fotovoltaicas

Centrais fotovoltaicas em Portugal

Importância das centrais fotovoltaicas

Informação sobre sistemas fotovoltaicos

Sistemas fotovoltaicos ligados à rede

Dimensionamento de sistemas fotovoltaicos

Formação na área da Energia Solar Fotovoltaica

Sistemas sem ligação à rede eléctrica nacional

Auto-suficiência energética

Licenciamento de painéis fotovoltaicos

Painéis solares em habitação particular

QuestãoVenda á Rede Publica:  O que preciso fazer para criar uma unidades de microprodução?

Após a publicado no DR (1.ª Série), n.º 211, o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção, também designado por “RENOVÁVEIS NA HORA”.

Este novo regime jurídico, enquadrado no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, pretende impulsionar de forma significativa a microprodução de electricidade que até aqui estava bastante condicionada por uma regulamentação com forte carga de controlo administrativo e de obrigações burocráticas.
Com efeito:
• O regime de licenciamento até aqui existente, é substituído por um regime de simples registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica;
• A entrega e a análise de projecto são substituídas pela criação de uma base de dados de elementos-tipo preexistente que o produtor deve respeitar, encurtando-se um procedimento com duração de vários meses a um simples registo electrónico.
• É criado o Sistema de Registo da Microprodução (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a Administração, necessário para exercer a actividade de micro-produtor, poderá ser realizado.
• Está previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando-se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores.
O presente decreto-lei cria, também, dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. O regime bonificado é apenas aplicável às fontes renováveis de energia, cujo acesso é condicionado à existência no local de consumo de colectores solares térmicos, no caso de produtores individuais, e da realização de auditoria energética e respectivas medidas, no caso de condomínios.[voltar ao topo]

QuestãoVenda á Rede Publica: Quais os passos para vender energia para a rede?
1 — Para instalar uma unidade de micro produção, o interessado deve proceder ao seu registo no SRM, mediante o preenchimento de formulário electrónico a aprovar por despacho do director-geral de Energia e Geologia, disponibilizado no sítio da Internet da DGEG (criar Hiperligação – serviço ainda não disponível …), que inclui o tipo de regime remuneratório pretendido e o comercializador com o qual pretenda celebrar o respectivo contrato de compra e venda de electricidade.
2 — O registo, em caso de correcto preenchimento do formulário e não estando ultrapassados os limites de potência previstos no n.º 7 do artigo 11.º e nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º, é aceite, a título provisório, até ao pagamento da taxa aplicável (valor a indicar posteriormente), através de terminal Multibanco ou de sistema de Net-Banking, no prazo máximo de cinco dias úteis, com base em informação disponibilizada pelo SRM.
3 — Após o registo provisório, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de micro produção e requerer o certificado de exploração através do SRM, mediante o preenchimento de formulário electrónico.[voltar ao topo]

QuestãoVenda á Rede Publica: Como é tratada a inspecção?
1 — O certificado de exploração é emitido na sequência de inspecção, que deve ser efectuada nos 20 dias subsequentes ao pedido previsto no n.º 3 do artigo anterior, com marcação de dia e hora em que a mesma se vai realizar, devendo esta ser comunicada ao produtor e técnico responsável pelos meios electrónicos disponíveis.
2 — Na inspecção é verificado se as unidades de microprodução estão executadas de acordo com o disposto no presente decreto-lei e regulamentação em vigor, se a instalação de utilização cumpre os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º para acesso ao regime bonificado, se o respectivo contador cumpre as especificações e está correctamente instalado e devidamente selado e são efectuados os ensaios necessários para verificar o adequado funcionamento dos equipamentos.
5 — Se a unidade de micro produção estiver em condições de ser ligada à RESP, é entregue pelo inspector ao produtor ou ao técnico responsável presente, no final da inspecção, o relatório de inspecção que, em caso de parecer favorável, substitui o certificado de exploração a remeter posteriormente ao produtor pela entidade responsável pelo SRM..
6 — No caso de não emissão de parecer favorável é entregue no próprio dia da inspecção uma nota com as cláusulas que devem ser cumpridas para colmatar as deficiências encontradas.[voltar ao topo]

QuestãoVenda á Rede Publica: Quais os valores de remuneração do investimento?
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação registados a nível nacional, a tarifa de referência é de 650€/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica -se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
4 — Após o período previsto no número anterior, aplica- -se à instalação de micro produção o regime geral previsto no artigo anterior.
5 — O tarifário de referência previsto no n.º 2 depende do tipo de energia renovável utilizada, mediante a aplicação das seguintes percentagens à tarifa de referência:
a) Solar — 100%;
b) Eólica — 70%;
c) Hídrica — 30%;
d) Cogeração a biomassa — 30%;
e) Pilhas de combustível com base em hidrogénio proveniente de microprodução renovável — percentagem prevista nas alíneas anteriores aplicável ao tipo de energia renovável utilizado para a produção do hidrogénio;
f) Combinação das fontes de energia previstas nas alíneas anteriores na mesma unidade — a média ponderada das percentagens individuais aplicáveis utilizando como factor de ponderação os limites máximos de energia aplicáveis nos termos previstos no n.º 6.
6 — A electricidade vendida nos termos do número anterior é limitada a 2,4 MWh/ano, no caso da alínea a) do número anterior, e a 4 MWh/ano, no caso das restantes alíneas do mesmo número, por cada quilowatt instalado.
7 — A potência de ligação registada no regime bonificado é sujeita a um limite anual.
8 — O limite previsto no número anterior é de 10 MW no ano de entrada em vigor do presente decreto-lei, sendo aumentado, anual e sucessivamente, em 20%.[voltar ao topo]

QuestãoVenda á Rede Publica: Quando entra em vigor a nova legislação?
A presente legislação foi publicada no Diário da Republica de 2 Novembro de 2007 sendo que a mesma só entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Temos então que só em Fevereiro de 2008 as “Renováveis na Hora” estarão operacionais…[voltar ao topo]

QuestãoSistemas Isolados: O que devo saber para instalar um sistema solar fotovoltáico isolado.

A situação mais importante a considerar quando se planeja um sistema de energia renovável é o consumo de energia. Isso pretende calcular os Quilowatt-horas totais por dia (kWh/d) que serão consumidos quando o sistema está em uso (por exemplo usando diariamente uma televisão de 100W durante 5 horas somam 500 Wh/d ou 0.5 kWh/d). [voltar ao topo]

QuestãoSistemas Isolados: Localização

Uma vez decidido que cargas serão alimentadas pelo sistema, temos que pensar em como produzir esta quantidade de energia na sua área geográfica específica.

No nosso Alentejo interior caracterizado por ser uma região com baixas velocidades de vento e um elevado número de horas de insolação é melhor produzir a grande maioria da energia com módulos solares. Pode ser usado como apoio um gerador de vento pequeno para aproveitar ventos fortes ocasionais.

Em outras áreas geográficas com velocidades de vento mais elevadas e constantes pode ser equacionado a utilização por um gerador eólico mais poderoso e usar só alguns módulos solares para carregar a baterias em dias com menos vento.

Para obter o melhor desempenho do sistema, a orientação dos módulos solares devera ser orientada a sul (ou norte no caso hemisfério sul) e não deveria ser obscurecido a qualquer hora do dia. Um gerador de vento deve ser colocado sempre que possível longe de árvores e edifícios a uma distância de pelo menos 50m. [voltar ao topo]

QuestãoSistemas Isolados: Tipo de Sistema

Vários tipos de sistema podem ser o resultado das considerações acima mencionadas:

Sistema de CC (corrente contínua)

Solar e / ou gerador eólico, controlador de carga, bateria, aplicações CC (requer sistema de instalação eléctrica especial em casa)

Sistema de bombagem CC

Gerador solar, controlador de bomba, bomba de CC submersível.

Sistema de CA (corrente alterna)

Solar e / ou gerador eólico, controlador de carga, bateria, inversor, aplicações CA (o inversor alimenta o sistema de instalação eléctrica normal)

Sistema de CA com auxílio de gerador a combustível (gasolina gasóleo etc.)

Solar e / ou gerador eólico, controlador de carga, bateria, inversor com carregador incorporado, gerador a combustível, aplicações CA (recomendado se estiver disponível um gerador a combustível).

Sistema de CA com auxílio de gerador a combustível e arranque do gerador automático

Solar e / ou gerador eólico, controlador de carga, bateria, inversor com carregador incorporado e característica de arranque automático de gerador, gerador de combustível com arranque eléctrico, aplicações CA (recomendado para a operação segura sem observação).

Sistema de UPS com ligação a rede

Ligação a rede, bateria, inversor com carregador incorporado, aplicações CA (recomendado nos casos em que as falha da rede pública são crítica).[voltar ao topo]

QuestãoExiste algum projecto para subministrar energia eléctrica numa pequena cidade (+10 000 habitantes)?

Resposta

Informamos que não temos conhecimento, em Portugal, de nenhum projecto de alimentação de energia eléctrica (presumimos que a partir de energias renováveis) a cidades com cerca de 10.000 habitantes.

Para situações de electrificação rural, a uma escala muito mais pequena, o projecto de maior dimensão realizado em Portugal foi o do Concelho de Ourique, que consistiu no fornecimento de energia eléctrica, obtida a partir de sistemas híbridos (fotovoltaico e eólico), a 3 aglomerados isolados - cerca de 50 habitações - e incluindo iluminação pública e bombagem de água. O projecto foi coordenado pelo ex- CCE (actualmente ADENE - Agência para a Energia), em parceria com a EDP e a Câmara Municipal de Ourique. [voltar ao topo]

QuestãoQuais as alterações previstas para os potenciais da produção de energia por sistemas fotovoltaicos?

Resposta

Actualmente, a LUXMAGNA,LDA não dispõe de informação oficial acerca de alterações definitivas ao quadro legislativo em vigor. Contudo, o aproveitamento solar fotovoltaico desempenha um papel crucial na meta nacional das renováveis sendo que, é a tecnologia a aplicar em edifícios e em ambientes urbanos, a par do solar térmico.

É importante salientar que uma avaliação da adequação da meta para o fotovoltaico em Portugal tem de ser precedida por um estudo sério do potencial (técnico, tecnológico e de mercado), o que ainda está por fazer (pelo menos de forma sistemática). Acresce que esse potencial depende do tipo de aplicação que se pretende fomentar. Se nos mantivermos na filosofia das grandes centrais, o potencial é mais estático e terá de ter em consideração usos concorrentes dos solos.

Se a estratégia passar a estar mais centrada nos edifícios (independentemente da dimensão do sistema, não necessariamente dentro da gama dos microgeradores, i.e., P<150 KVA), o potencial é extremamente dinâmico porque não só existem novas construções todos os anos, como também se começará a assistir irremediavelmente a reabilitações/reconversões do ambiente urbano construído existente. Aqui a competição pela área de edifício eventualmente surgirá com as tecnologias solares térmicas e no futuro com o micro-eólico.

Não obstante, tem também de se considerar se faz ou não sentido existirem metas da forma como elas são introduzidas - isto é, fazendo depender os incentivos do cumprimento das metas. Este tipo de abordagem é extremamente prejudicial ao desenvolvimento de um mercado sustentado uma vez que provoca efeitos do tipo "stop-and-go". Decorre directamente que é desta forma difícil criar um tecido empresarial coerente, também ele sustentado no tempo (quer em termos industriais quer em termos de serviços associados). [voltar ao topo]

QuestãoEm que é que os sistemas fotovoltaicos se destinguem dos outros sistemas?

Resposta

A energia fotovoltaica é sobretudo uma tecnologia descentralizada. Quando instalada nos edifícios, a sua electricidade tem a vantagem de proporcionar o dobro do nível de energia primária, devido a perdas de conversão na produção de electricidade de base térmica acrescida das poupanças em termos de perdas na transmissão e distribuição. Este sector tem um componente de alta tecnologia, é de natureza modular e apresenta um elevado potencial a longo prazo. [voltar ao topo]

QuestãoE a remuneração é ainda a estabelecida pelo DL nº33-A/2005?

Resposta

Relativamente às tarifas, a situação é a seguinte:

- todos os PIPs que deram entrada antes da publicação do DL 33-A/2005 e, mais concretamente, até Dez. de 2004, e aos quais foi atribuído ponto de recepção, terão de ser licenciados ao abrigo do DL 339-C/2001, com a tarifa definida neste diploma, desde que cumpram os prazos legais de implementação.

No entanto, esta tarifa só será válida por um período de 15 anos ou até 21 GWh/MW de produção acumulada (como estipula o DL 33-A/2005).

Este é o caso de algumas das centrais anunciadas (Moura, Serpa e Almodôvar) e de inúmeros outros sistemas de menor dimensão, cuja potência total de injecção na rede ascende a aproximadamente 104 MVA (de acordo com a base de dados de PIPs da DGGE).

Note igualmente que há aqui uma discrepância entre os números anunciados pelo Governo (segundo o qual a potência atribuída ascende a 128 MW) e a estatística da DGGE, discrepância esta que aparentemente ninguém sabe explicar.

Os PIP´s entregues em Janeiro e Abril de 2005 foram integralmente congelados ou "anulados".  [voltar ao topo]

Questão – Onde se enquadram as instalações de potência inferior a 100kW ligadas em Baixa Tensão?

Resposta

O Decreto-Lei nº 312/2001, no seu Artº 4º, isenta, dos procedimentos estabelecidos nesse diploma (de regulamentação dos procedimentos de acesso à rede do SEP), as instalações de potência inferior a 100kW ligadas em Baixa Tensão.

Por isto se deveria entender que o processo não passa pelos PIP’s que se encontram neste momento a “entupir” a DGE.

O que é certo é que, na ausência de regulamentação específica (nomeadamente, procedimentos simplificados para ligação à rede desse tipo de sistemas), a DGGE entendeu que deveriam ser tratados como qualquer outro PIP, independentemente do nível de potência. Esta foi, sem dúvida, uma das razões (senão a principal) que levou ao "entupimento" do processo na DGGE. [voltar ao topo]

Questão –Como funciona a MAPE?

Resposta

Esta medida está actualmente suspensa, decretada em Março último pelo Despacho n.º 5058, (ver mais informação em http://www.prime.min-economia.pt/). 

Esta uma decisão muito provavelmente definitiva, não estando previsto que venha a ser substituída por uma medida idêntica de apoio directo à instalação de sistemas de energias renováveis. [voltar ao topo]

Questão –Quais os prós e contras destas centrais solares?

Resposta

As vantagens são as inerentes aos sistemas fotovoltaicos em geral: impacte ambiental reduzido (ausência de emissões poluentes em operação, ausência de ruído), manutenção reduzida, tempo de vida elevado (~30 anos), produção coincidente com os períodos de ponta e cheia (em que a procura de electricidade é maior).

Os inconvenientes dos sistemas centralizados decorrem sobretudo da elevada ocupação de terreno: mais de 2 hectares por MW instalado, dependendo da configuração do sistema (estruturas fixas ou móveis, com seguimento do movimento aparente do sol).

Por outro lado, dada a sua dimensão (em potência), a energia produzida pelas centrais tem de ser injectada nas redes de distribuição em média ou alta tensão. Para poder ser utilizada pela generalidade dos consumidores finais (alimentados em baixa tensão), parte daquela energia é perdida nas redes, o que não sucede, por exemplo, no caso dos pequenos sistemas instalados junto aos locais de consumo. [voltar ao topo]

Questão –Existe alguma calendarização para a instalação deste tipo de central?

Resposta

A construção das centrais de Serpa e Almodôvar teve início durante o ano de 2006, esperando-se que entrem em funcionamento em finais do ano ou princípios de 2007. Quanto à central de Moura, pela sua elevada dimensão, será implementada previsivelmente em 3-4 anos. O início da obra estará dependente da instalação da fábrica de assemblagem de módulos fotovoltaicos da BP Solar, que constitui a vertente industrial do projecto. [voltar ao topo]

Questão –Quantas centrais fotovoltaicas existem em Portugal?

Resposta

Para além da central de Moura (Amareleja), com uma potência de 62 MW, e da central de Beja, com cerca de 11 MW, está igualmente prevista uma outra central na região de Almodôvar, com cerca de 2 MW. De notar que, de acordo com informação disponível no site da DGGE (ver Intervenção/Licenciamento/Energia Eléctrica/Pedidos de Informação Prévia), foram ainda atribuídos, entre 2002 e 2003, mais 6 pedidos (PIP´s) para centrais com potências entre 1 e 12 MW, cujo estádio de desenvolvimento de desconhece. [voltar ao topo]

Questão –Qual a importância das centrais fotovoltaicas?

Resposta

A LUXMAGNA, LDA - considera que todos os aproveitamentos das energias renováveis, em particular a solar, são relevantes para o país. Não se trata apenas de cumprir metas (por exemplo, a Directiva da Produção de Energia Eléctrica a partir de Fontes Renováveis), mas de contribuir para o desenvolvimento sustentável do país, através do aproveitamento de Energias Endógenas e sua contribuição para a diminuição da forte dependência energética do exterior (>85%), da aposta em tecnologias mais limpas e amigas do ambiente, do desenvolvimento industrial e da criação de emprego. [voltar ao topo]

Questão –Onde posso obter informação actualizada sobre sistemas fotovoltaicos?

Resposta

A informação mais actual, que abrange cerca de 20 países membros da AIE – Agência Internacional de Energia (os mais desenvolvidos em termos de aplicações fotovoltaicas), incluindo Portugal, pode ser consultada no website do Programa "Photovoltaic Power Systems" dessa Agência (www.iea-pvps.org). [voltar ao topo]

Questão –Quantas instalações de sistemas fotovoltaicos ligadas à rede existem já licenciadas e a funcionar em Portugal?
Resposta

Foram 59 os PIP´s (Pedido de informação prévia) em fotovoltaico que obtiveram licença de estabelecimento (até final de 2004) e, totalizam 103,7 MW de potência (estes dados foram extraídos do site da DGGE), a que corresponde uma potência-pico de 128 MWp.

Não há presentemente pedidos a aguardar licenciamento (de construção) dado que todos os PIP´s entrados em 2005 (mais de 3.000) foram anulados.

Até à data, obtiveram licença de exploração 24 dos 59 sistemas referidos em cima, com potência entre 2 e 108 kW, totalizando cerca de 390 kW. Há, portanto, 35 sistemas que estarão eventualmente em construção e não obtiveram ainda a licença de exploração. Destes, salienta-se a central de Beja (11 MWp), em fase de conclusão, e a central de Almodôvar (2,15 MWp), em fase de arranque de instalação. A central de Moura (62 MWp) só deverá arrancar em 2008.

A atribuição da potência restante (22 MWp) para a meta fixada pelo Governo para 2010 - 150 MW - deverá ser atribuída por concurso, a lançar no próximo ano, em moldes e com critérios ainda não estabelecidos. [voltar ao topo]

Questão –Numa habitação de 4 pessoas com exposição solar média (15Mj/m2 de radiação solar horizontal) e consumo médio de uma habitação qual a área de painel solar a aplicar (células fotovoltaicas)?

Resposta

O dimensionamento de um sistema solar fotovoltaico depende do tipo de sistema que pretende instalar: autónomo, necessitando de armazenamento (baterias) ou interligado com a rede.

Em qualquer dos casos, é necessário conhecer ou estimar o recurso solar no local, em função da orientação que terão os painéis, da eventual existência de sombras, etc.

O dimensionamento correcto do sistema terá de passar pela avaliação, tão precisa quanto possível, dos consumos esperados.

Conhecendo estes elementos, os projectistas recorrem a programas de cálculo, mais ou menos sofisticados, para determinar a configuração do sistema que permite satisfazer as necessidades (consumos).

Com os seus elementos (radiação solar média de 15 MJ/m2) e em condições de captação óptimas, o sistema (admite-se interligado com a rede) poderá fornecer ~1500 kWh/ano por cada kW de potência nominal (pico) instalada - o que é típico das regiões do centro-sul de Portugal. Assumindo que o consumo anual está no intervalo 2500-3000 kWh, facilmente se constata que a potência-pico a instalar estará no intervalo 1,7 a 2 kW.

A área ocupada depende agora dos módulos que escolher e respectivos rendimentos. Por exemplo, módulos com 15% de rendimento (em condições de pico) geram uma densidade de potência-pico de 150 W/m2. Basta então dividir a potência instalada por este nº para se obter a área. No caso concreto, se a potência instalada for de 2 kW, a área será de 13,3 m2. Se, nestas condições, os módulos tiverem 10% de rendimento, irá necessitar de 20 m2 de área.

Se pretender um dimensionamento mais preciso, informamos que há em Portugal mais de 20 empresas que podem dimensionar e instalar o sistema que melhor se adequa à sua solicitação.

Peça sempre propostas a 2 ou 3 empresas, por sugestão, as que actuam próximo da região onde se encontra a habitação, para poder comparar preços e soluções. [voltar ao topo]

Questão –Quais as entidades em Portugal responsáveis pela formação na área da Energia Solar Fotovoltaica?

Resposta

Tanto quanto temos conhecimento, não há em Portugal nenhuma organização que faça formação específica em energia solar fotovoltaica. É, no entanto, possível que este tema faça parte de algumas cadeiras de cursos universitários e certamente de cursos de mestrado em energia.

Algumas universidades (p. ex., a UAL) organizam cursos de pós-graduação que incluem módulos sobre energia solar fotovoltaica. Estes cursos realizam-se ou não em função do nº de inscrições.

Há 10 anos (ou mais), o INETI (Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação www.ineti.pt) desenvolveu umas acções de formação nesta área e será a entidade mais indicada para fornecer este tipo de informação.

Igualmente o Instituto da Soldadura e Qualidade - ISQ tem vindo a apoiar algumas inciativas.[voltar ao topo]

Questão –Queria resolver o problema da energia eléctrica sem recorrer à EDP. Poderei fazê-lo optando por uma das duas soluções: energia eólica ou energia solar?

Resposta

Tendo abdicado da ligação à rede eléctrica de distribuição, a solução passa pela instalação de um sistema autónomo, com armazenamento em baterias, sistema esse que, em função da disponibilidade dos recursos renováveis no local, poderá ser só solar fotovoltaico, ou só eólico, ou mesmo um sistema híbrido eólico-fotovoltaico.

O dimensionamento do sistema terá de passar pela avaliação dos consumos esperados, para além do conhecimento dos recursos solar e/ou eólico disponíveis.

Há em Portugal mais de 20 empresas que podem dimensionar e instalar o sistema que melhor se adequa às suas condições.

Peça sempre propostas a 2 ou 3 empresas, por sugestão, as que actuam próximo da região onde se encontra a habitação, para poder comparar preços e soluções. [voltar ao topo]

Questão –Poderei ser auto-suficiente em termos de electricidade e ser independente da EDP ou da Rede eléctrica Nacional?

Resposta

O Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de Dezembro, veio definir o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas Redes do SEP - Sistema Eléctrico de Serviço Público. Neste diploma encontram-se descritos os procedimentos para atribuição aos promotores dos pontos de recepção, iniciando-se com um Pedido de Informação Prévia (PIP) à DGGE.

Presentemente, os PIP´s estão fechados para o fotovoltaico, em virtude do elevadíssimo nº de pedidos recebidos em 2004 e 2005, que esgotaram rapidamente a capacidade disponível, tendo ultrapassado em mais do dobro a meta de potência a instalar até 2010 - 150 MW, tal como fixada pelo Governo. Está ainda por definir de que forma o Governo irá reabrir os processos para o fotovoltaico (novos PIPs, concurso, etc.).

O 2º regime que possibilita igualmente a ligação de sistemas fotovoltaicos à rede, conhecido como o Produtor-Consumidor ou Produtor com Autoconsumo, encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei nº 68/2002 e Portaria nº 764/2002. Este regime, incidindo exclusivamente na ligação à rede de Baixa Tensão, obriga à utilização para consumo próprio de, pelo menos, 50% da energia produzida, contrariamente ao regime PRE, em que a totalidade da energia eléctrica produzida tem de ser entregue à rede. O processo de licenciamento também difere do Regime PRE: tem início com uma solicitação ao operador da rede eléctrica de distribuição (EDP Distribuição) da zona onde pretende instalar o sistema e é instruído através da Direcção Regional de Economia dessa zona. Por outro lado, o processo está sempre aberto (o PRE funciona apenas no início de cada quadrimestre). Tal com está concebido e tendo em conta a tarifa de remuneração da energia eléctrica entregue à rede (cerca de 30 c€/kWh), este regime é menos interessante do ponto de vista económico do que o PRE.

Está prevista, para breve, a revisão deste enquadramento (já anunciado pelo Governo), mas não dispomos de dados concretos sobre as alterações que serão introduzidas.

O 3º regime, a que poderemos chamar de Produtor Autónomo, não exige qualquer tipo de licenciamento dado que não há injecção de energia na rede eléctrica. Os sistemas a utilizar neste regime (conhecidos por sistemas fotovoltaicos autónomos ou em stand-alone) necessitam, para além dos módulos fotovoltaicos, de um conjunto de baterias que permite armazenar a energia eléctrica produzida pelos painéis solares e garantir que pode sempre satisfazer o seu consumo eléctrico mesmo quando não há sol (de noite ou em dias com céu muito nublado). Este último regime é o único que lhe permite ficar auto-suficiente em relação à rede eléctrica. [voltar ao topo]

Questão –Quais as medidas para a colocação e licenciamento de painéis fotovoltaicos em habitações particulares?

Resposta

A produção de energia eléctrica a partir de sistemas fotovoltaicos, no âmbito da Produção em Regime Especial (PRE), está regulada pelo Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas sucessivamente pelos DL 168/99, de 18 de Maio; DL 313/95, de 24 de Novembro; DL 339-C/2001, de 29 de Dezembro; e finalmente DL 33-A/2005, de 16 de Fevereiro (este último ainda rectificado pela Declaração de Rectificação nº 29/2005, de 15 de Abril).

Estes diplomas definem, nomeadamente, as condições técnicas de ligação à rede e as tarifas a aplicar, diferenciadas por tecnologia, bem como os aspectos regulamentares - autorizações, licenciamentos, responsabilidades, etc.

O valor da remuneração da energia entregue à rede é ~0,32 €/kWh (para sistemas com mais de 5 kW instalados) e ~0,45 €/kWh (para sistemas com potência de injecção até 5 kW).

O Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de Dezembro, veio definir o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas Redes do SEP - Sistema Eléctrico de Serviço Público. Neste diploma encontram-se descritos os procedimentos para atribuição aos promotores dos pontos de recepção, iniciando-se com um Pedido de Informação Prévia (PIP) à DGGE.

Qualquer promotor que pretenda instalar um sistema ao abrigo da PRE terá de iniciar o processo através de um PIP à DGGE, a efectuar nos dias 1 a 15 de cada quadrimentre (ou seja, 3 vezes por ano).

O Decreto-Lei nº 68/2002 e a Portaria nº 764/2002 regulamentam o 2º regime que possibilita igualmente a ligação de sistemas fotovoltaicos à rede, conhecido como o Produtor-Consumidor ou Produtor com Autoconsumo.

Este regime, incidindo exclusivamente na ligação à rede de Baixa Tensão, obriga à utilização para consumo próprio de, pelo menos, 50% da energia produzida, contrariamente ao regime PRE, em que a totalidade da energia eléctrica produzida tem de ser entregue à rede.

O processo de licenciamento também difere do Regime PRE: tem início com uma solicitação ao operador da rede eléctrica de distribuição (EDP Distribuição) da zona onde pretende instalar o sistema e é instruído através da Direcção Regional de Economia dessa zona. Por outro lado, o processo está sempre aberto

Tal com está concebido, e tendo em conta a tarifa de remuneração da energia eléctrica entregue à rede (cerca de 0,30€/kWh), este regime é menos interessante do ponto de vista económico do que o PRE.

O 3º regime, a que poderemos chamar de Produtor Autónomo, não exige qualquer tipo de licenciamento dado que não há injecção de energia na rede eléctrica. Os sistemas a utilizar neste regime (conhecidos por sistemas fotovoltaicos autónomos ou em stand-alone) necessitam, para além dos módulos fotovoltaicos, de um conjunto de baterias que permite armazenar a energia eléctrica produzida pelos painéis solares e garantir que pode sempre satisfazer o seu consumo eléctrico mesmo quando não há sol (de noite ou em dias com céu muito nublado). Este último regime é o único que lhe permite ficar auto-suficiente em relação à rede eléctrica. [voltar ao topo]

Questão –Tenho uma terreno onde estou a construir uma casa para habitação particular, quais as vantagens de colocar painéis solares? Quais os sistemas aconselháveis?

Resposta

É necessário saber que tipo de utilização pretende para o painel solar: aquecimento de água ou produção de electricidade.

Aquecimento de água

Para aquecimento solar: é necessário um sistema composto por colectores solares e um reservatório para acumular a água quente.

Para sistemas para aquecimento de água, existem inúmeras empresas em Portugal que comercializam e instalam este tipo de sistemas.

Para conhecer projectos na área consulte o site www.aguaquentesolar.com, onde poderá encontrar informação sobre os equipamentos e instaladores que se encontram certificados em Portugal, o que garante a qualidade tanto dos sistemas como da sua instalação. Poderá consultar dois ou três desses instaladores, em particular os que se encontram localizados próximo da sua área de residência, de modo a poder ter outras tantas propostas e poder comparar soluções e preços.

Produção de Electricidade

Para produção de electricidade: necessita módulos fotovoltaicos e obriga a um processo de licenciamento, algo complexo, que pode demorar alguns meses. [voltar ao topo]

Fontes:

Sociedade Portuguesa de Energia Solar

FER - Forum das Energias Renovaveis de Portugal

 

 

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